Prontuário de Instalações Elétricas: o que a NR-10 exige
O Prontuário de Instalações Elétricas é o conjunto organizado de documentos que comprova que as instalações elétricas de um estabelecimento são conhecidas, controladas e mantidas. A NR-10 exige que estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW o constituam e mantenham atualizado. Ele reúne procedimentos de segurança, documentação de inspeções e medições, especificação de EPI e EPC, comprovação dos treinamentos da equipe e relatório técnico com cronograma de adequações.
Por Reginaldo Cezar Vieira Costa
Engenheiro Eletricista — Responsável Técnico da RSJV Engenharia
O auditor não começa pelo quadro elétrico
Começa pela pasta.
Já acompanhei inspeção em que o técnico passou os primeiros quarenta minutos sentado, pedindo documento. Só depois foi olhar instalação. E há uma razão para isso: documento revela mais rápido do que inspeção física se a empresa gerencia o risco elétrico ou apenas convive com ele.
O documento que abre essa conversa é o Prontuário de Instalações Elétricas — e é o que quase nenhuma empresa tem completo.
O que é, e o que não é
O prontuário não é um papel. É um conjunto organizado de documentos, mantido atualizado e disponível, que descreve as instalações elétricas do estabelecimento e comprova como o risco associado a elas é controlado.
Ele também não é um laudo. O laudo técnico é um dos documentos que compõem o prontuário — a fotografia técnica de um momento. O prontuário é o dossiê completo e vivo.
E não é algo que se compra pronto. Boa parte do conteúdo é interno: procedimentos, ordens de serviço, registros de entrega de EPI, comprovantes de treinamento. Um fornecedor externo produz a parte técnica — unifilares, medições, laudo, relatório de inspeção — mas a montagem e a manutenção são da empresa.
Quem é obrigado a manter
A NR-10 estabelece a obrigatoriedade do prontuário para estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW.
Vale entender o que "carga instalada" significa, porque muita gente confunde com o consumo da conta de luz: é a soma das potências nominais de todos os equipamentos elétricos instalados, e não o quanto se usa deles. Uma empresa pode ter consumo modesto e carga instalada alta.
Empresas que operam em instalações integrantes do Sistema Elétrico de Potência têm exigências adicionais de documentação, somadas ao conteúdo geral.
O que o prontuário precisa conter
O conteúdo mínimo definido pela norma:
- 1Conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantados e relacionados à NR-10, com descrição das medidas de controle existentes.
- 2Documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e dos aterramentos elétricos.
- 3Especificação dos EPCs e EPIs e do ferramental aplicáveis.
- 4Documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação e autorização dos trabalhadores, e dos treinamentos realizados.
- 5Resultados dos testes de isolação elétrica realizados em EPIs e EPCs.
- 6Certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas, quando houver.
- 7Relatório técnico das inspeções atualizadas, com recomendações e cronograma de adequações, contemplando os itens anteriores.
Além disso, a norma exige que o empregador mantenha esquemas unifilares atualizados das instalações elétricas, com as especificações do sistema de aterramento e dos demais equipamentos e dispositivos de proteção.
Atualizar o unifilar costuma ser o item mais trabalhoso e o de maior retorno. É o documento que responde "o que exatamente existe na instalação elétrica desta empresa" sem depender da memória de ninguém — e essa pessoa, uma hora, se aposenta.
Os 7 documentos que o auditor pede primeiro
Na prática, a sequência de uma fiscalização costuma ser esta:
- 1O prontuário — existe, está atualizado, está acessível?
- 2Esquemas unifilares atualizados — atualizados de verdade, não o da obra.
- 3Certificados de treinamento NR-10 da equipe, com data. Certificado vencido equivale a certificado inexistente.
- 4Registro de entrega de EPI e EPC, assinado e datado, por trabalhador.
- 5Procedimentos de trabalho e análise de risco, formalizados por escrito. "A gente sempre fez assim" não é procedimento.
- 6Laudo técnico das instalações elétricas, com ART registrada no CREA.
- 7Ordens de serviço de segurança, comprovando que o trabalhador foi cientificado dos riscos.
Os sete são documentais. Nenhum depende de a instalação estar bonita — dependem de ela estar documentada.
Quantos desses sete você conseguiria apresentar agora, sem precisar procurar?
Por onde começar
Montar do zero dá trabalho — não vou dizer que não dá. Mas é um trabalho finito, e a ordem abaixo evita retrabalho, porque cada etapa depende da anterior.
- 1Levantar a carga instalada. Define se a obrigação se aplica e dimensiona o esforço.
- 2Atualizar os esquemas unifilares. É a base de tudo o que vem depois. Se estiverem errados, o resto herda o erro.
- 3Fazer o laudo técnico das instalações, com inspeção presencial, termografia de quadros quando aplicável e medição de aterramento. Sai daqui a lista de não conformidades.
- 4Montar o cronograma de adequações, priorizado por criticidade — o que é risco imediato, o que entra no próximo exercício.
- 5Organizar a documentação da equipe: certificados de treinamento, autorizações formais, ordens de serviço.
- 6Formalizar procedimentos e análises de risco das atividades elétricas rotineiras.
- 7Consolidar tudo em um índice único, físico ou digital, com responsável e data de revisão.
Sobre os certificados de treinamento — item 3 da lista do auditor —, vale conferir se a equipe tem o curso correto para o ambiente em que atua. Escrevi sobre isso em NR-10 Básico ou SEP: qual treinamento a sua equipe precisa.